Talvez nenhum outro ramo do direito tenha sofrido tantas modificações, em tão pouco tempo, quanto o direito da família e das sucessões.
Desde o Estatuto da Mulher Casada, de 1962 (que eliminou grande parte das diferenças entre os sexos), passando pela Lei do Divórcio, de 1977 (que finalmente cassou a indissolubilidade do liame matrimonial), até a Constituição Federal de 1988, que proibiu qualquer discriminação não só entre os sexos, mas também entre filhos havidos ou não pelo casamento, e reconheceu a possibilidade de constituição de núcleos familiares fora do casamento, esse ramo do direito é o próprio espelho da sociedade contemporânea.
O Código Civil de 2002 incorporou plenamente essas modificações; Entretanto, grandes reflexões ainda se apresentam aos estudiosos dessa área.