É por intermédio das condições de uso do site que você irá informar os consumidores acerca do modelo de negócio de sua empresa. Por isso, o documento deve ser redigido de forma clara e objetiva.
A educação e divulgação sobre o consumo adequado de produtos e serviços é prevista pelo CDC como direito básico do consumidor. Entendo que educar consumidores não é tarefa somente do Estado, mas também dos fornecedores que se dispõe a atuar no mercado de consumo. A meu ver, esses são os maiores interessados em que as vendas sejam realizadas sem que haja problemas, que, se ocorrerem, certamente acarretarão algum tipo de prejuízo.
É certo que em um site que possua suas condições de uso dentro dos parâmetros legais e bem redigidas, de forma que a mensagem a ser transmitida chegue claramente ao Consumidor, reduz-se significativamente a probabilidade de o fornecedor enfrentar problemas, principalmente de ordem judicial.
Entendo ainda que as condições de uso devem conter todas as informações de que o consumidor deve ter conhecimento antes de realizar a compra no site e, inclusive, sanar possíveis dúvidas que possam surgir no momento da compra ou no pós-venda. Sabemos que, na verdade, a maioria dos consumidores não buscam entender o modelo de negócio do site antes de comprar, e se as informações que estes precisam conhecer estiverem dispersas pelo site, aumenta a probabilidade de que não tomem ciência delas. É por isso que sou a favor da compilação de todas as informações em um só local, nas condições de uso.
Assim, elencarei alguns pontos que entendo serem imprescindíveis nas condições de uso de seu site:
– O site deve ser devidamente apresentado ao consumidor. Deve conter o nome da empresa, seu número de CNPJ, endereço físico e eletrônico e demais informações necessárias para a sua localização e contato. Importante ressaltar que tais dados devem ser informados aos consumidores por força do disposto no Decreto 7.962 de 15/03/2013.
– Explicar de forma clara e precisa o seu modelo de negócio.
– Informar ao consumidor que a Lei Consumerista lhe dá o direito de arrependimento, e explicar quais são os procedimentos do site para que ele exerça esse direito, informando ainda que nesses casos não lhe será cobrado qualquer valor adicional pela logística reversa.
– Geralmente, os sites aceitam como forma de pagamento cartão de crédito, boleto bancário e transferência eletrônica. Entendo que na hora do pagamento o fornecedor deve informar ao consumidor qual é o procedimento utilizado para a realização do estorno/devolução de valores.
A meu ver, via de regra, as devoluções devem ser realizadas por intermédio do mesmo meio no qual o consumidor se utilizou para fazer o pagamento, ou seja, quando este for realizado por cartão de crédito, por exemplo, o fornecedor providenciará o estorno do valor diretamente na fatura do cartão utilizado.
Aqui cabe uma ressalva em relação ao meu posicionamento, de que as devoluções devem ser processadas da mesma forma que foram realizadas. Infelizmente, há consumidores que agem de má-fé, entram em contato com a Empresa para solicitar o cancelamento da compra e a devolução do valor e, simultaneamente, contatam também a operadora de cartão, afirmando não reconhecer o débito lançado em sua fatura e, às vezes, a própria operadora também cancela a operação por intermédio do conhecido charge back, de forma que o consumidor será reembolsado em duplicidade, e ao fornecedor restará o prejuízo.
Enfim, as condições de uso de um site nada mais são do que o contrato de compra e venda realizado pelas partes que fazem parte do negócio. E, quanto mais claras as informações prestadas ao consumidor, maiores são as chances de sucesso na operação.
O VLL Advogados possui profissionais altamente qualificados para realizar uma análise de minuciosa nas condições de uso de seu site, auxiliando-o assim, a melhorar a qualidade dos serviços prestados.