O atraso na entrega é um dos grandes problemas enfrentados pela maioria das empresas atuantes no e-commerce.
Ainda que haja peças no estoque, que o CD seja bem organizado e que haja total empenho da equipe de preparação e distribuição dos pedidos, problemas logísticos, extravios e outros, podem ocasionar pequenos atrasos no processo final de entrega ao consumidor.
E aqui fazemos a pergunta que dá título a este artigo: o simples atraso na entrega pode gerar danos morais a serem indenizados aos consumidores?
De forma bem simples, e na visão deste advogado que lhes escreve, entendido o dano moral como a ofensa à honra e à intimidade da pessoa, salvo em alguns casos excepcionais (atrasos em datas comemorativas, por exemplo), atrasos na entrega dos pedidos não seriam capazes de gerar danos morais.
Tal discussão é enfrentada de diferentes maneiras pelos Tribunais, havendo estados como Rio de Janeiro, Paraná e Bahia, em que impera o entendimento de que o simples atraso na entrega configura ato ilícito do fornecedor, capaz de gerar danos morais ao consumidor.
Pela militância diária e pelo estudo detalhado dos julgados desses Estados, podemos notar que, infelizmente, as ações que envolvem empresas de e-commerce são “rotuladas” previamente como indenizáveis. No Paraná, por exemplo, o Enunciado 8.1 da Turma Recursal do Tribunal de Justiça retrata bem este entendimento:
“Enunciado N.º 8.1-Compra pela internet – não entrega do produto: A demora ou a não entrega de produto adquirido pela internet acarreta, em regra, dano moral.”
Já as capitais de São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul possuem posicionamento mais maleável, com entendimento de que pequenos atrasos geram apenas meros aborrecimentos, que qualquer pessoa está passível de sofrer e que não são indenizáveis.
Em ambos os casos, o departamento jurídico atuante do VLL, com a análise individualizada de cada situação, a adoção de teses inovadoras e o estudo da jurisprudência local, é capaz de contribuir para o êxito da demanda, ou para diminuir o valor das indenizações.
Renato Gomes Vigido
Sócio do Vigido, Lettieri & Lucas Advogados
Consultoria Jurídica Especializada em E-commerce