A ineficiência do governo brasileiro e das instituições públicas é nítida aos olhos de qualquer cidadão. A falta de atitude e de uma boa administração pública é compensada com a edição de Leis esdrúxulas que, na maioria das vezes, transferem a responsabilidade, o custo e a solução de problemas públicos para o setor privado, onerando cada vez mais os empresários, que sofrem para se manterem vivos nesse mar de impostos e obrigações.
Nessa mesma linha de entendimento e postura, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei 5179/2013, de autoria do Deputado Major Fábio, que prevê a obrigação das empresas de e-commerce em devolver em dobro os valores pagos por consumidores, quando o pedido destes não for entregue na data marcada.
Veja-se a redação dos artigos 1° e 2° do PL:
“Art. 1º Esta lei obriga a devolução em dobro do valor pago por produto adquirido pela rede mundial de computadores – Internet – quando não entregue na data marcada.
Art. 2º O fornecedor de produtos ofertados pela Internet fica obrigado a restituir o valor pago em dobro quando não entregar o produto adquirido pelo consumidor até a data acordada no momento da compra.”
Com a aprovação desse simples projeto de lei, pretende o I. Deputado resolver o problema dos atrasos na entrega em compras efetuadas na internet.
Ao invés de oferecer estradas eficientes e de qualidade que possam melhorar o escoamento da logística brasileira; de oferecer uma melhor segurança pública para se evitar o roubo de cargas; de melhorar e garantir 100% de eficiência aos serviços dos correios; e de tomar outras diversas, reais e eficientes medidas públicas no sentido de contribuir para a melhoria do transporte logístico, prefere o poder legislativo transferir toda esta responsabilidade ao setor privado e penalizá-lo por atrasos em entregas de pedidos que muitas vezes são ocasionados pela ineficiência e do próprio Governo.
Mas não é só! Além de tudo o que foi dito até aqui, o projeto de lei é extremamente mal redigido pois, segundo o texto, a previsão de devolução em dobro ocorrerá pelo simples atraso! Note-se que o PL não especifica se o consumidor terá ou não de devolver o produto que foi recebido com atraso.
Em tese, caso ocorra o atraso de apenas um dia na entrega de um televisor, por exemplo, o consumidor terá direito de pleitear a devolução do valor em dobro, além de ficar com o produto, podendo ainda ajuizar ação e pleitear danos morais (§ 2°, art. 2°, PL 5179/2013).
Clara é a desproporcionalidade de direitos e obrigações e o enriquecimento sem causa do consumidor que, considerando a hipótese citada acima, praticamente receberá o produto e ainda será premiado com o dobro do valor da compra.
Por último, ainda nos resta a esperança de que o PL não seja aprovado, pois, caso contrário, ao invés de beneficiar, ele acabará por prejudicar o consumidor, vez que o aumento dos custos dos lojistas certamente se refletirá no valor final dos produtos vendidos.
Renato Gomes Vigido
Sócio do Vigido, Lettieri & Lucas Advogados (Consultoria Jurídica Especializada em E-commerce). Consultor jurídico de empresas como Privalia.com.br, Eden (baby.com.br e dinda.com.br), Oppa Design (oppa.com.br), Onda Local e outras empresas de e-commerce. Advogado, Especialista em Direito Processual Cível pela PUC/SP e cursando MBA em Direito Eletrônico pela Escola Paulista de Direito.